As ocorrências de violência contra a mulher, criança, adolescente ou idoso deverão ser realizadas em até 24h após o ocorrido
O vice-presidente da Câmara Legislativa, deputado Delmasso (Republicanos), criou um projeto de Lei que determina que os condomínios deverão comunicar à Delegacia de Polícia Civil e aos órgãos de segurança pública sobre as ocorrências de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso. A comunicação deverá ser realizada em até 24h após o ocorrido.
Segundo Delmasso, a conscientização da população sobre a importância de denunciar os casos de violência doméstica e familiar está aumentando. “Essa proposta também deve ser adotada para que cada vez mais os agressores sintam-se coibidos em praticar os atos de violência”, explicou.
O descumprimento da Lei sujeitará o condomínio infrator às seguintes penalidades: advertência, quando da primeira autuação da infração e multa a partir da segunda autuação. A multa prevista será fixada entre R$ 500,00 e R$ 10.000,00, a depender das circunstâncias da infração, devendo ser revertida em favor de fundos e programas de proteção aos direitos da mulher, criança, adolescente ou idoso.
O projeto de lei nº 476/2019 dispõe sobre a comunicação pelos condomínios residenciais, aos órgãos de segurança pública, da ocorrência ou de indícios de violência doméstica e familiar contra mulheres, em seus interiores. De autoria do deputado Delmasso (Republicanos),
Acompanhe a tramitação do projeto de lei nº 476/2019 no link.
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