O Conselho Fiscal deve ser composto por pessoas íntegras, imparciais e com conhecimento em administração e contabilidade
O Conselho Fiscal é um órgão obrigatório nos estatutos sociais das entidades sem fins lucrativos. A responsabilidade civil e penal atribuída aos membros deste conselho é um dos pontos a serem ressaltados pois, de fato, este órgão é vital para o bom funcionamento e a segurança das ONGs e da sociedade. É um órgão que não faz parte da diretoria e tem a responsabilidade de fiscalizá-la. Por este motivo, deve ser composto por pessoas íntegras, imparciais e com conhecimento mínimo em administração e contabilidade para que consigam executar suas funções legais sem riscos para si próprios, para a entidade e para os associados.
Segundo a Lei 10.406/2002 (novo Código Civil), o Conselho Fiscal deve receber os demonstrativos contábeis da instituição até trinta dias antes da Assembleia Geral Ordinária que terá como pauta a aprovação das contas anuais da instituição. Após receber tais documentos, o Conselho Fiscal deve se reunir com o contador da instituição e tirar as dúvidas com relação aos demonstrativos contábeis. O Conselho precisará comparar os relatórios descritivos de atividades e relatórios financeiros da tesouraria com os relatórios contábeis, pois tudo o que ocorre dentro da instituição precisa estar contabilmente registrado: entradas e saídas de recursos, trabalhos voluntários recebidos, serviços gratuitos prestados às comunidades, doações recebidas e realizadas, etc.
Após análise e esclarecimentos do contador, o Conselho deve se reunir e decidir se aprova ou não os demonstrativos contábeis e relatórios da administração, emitindo o seu parecer. Este parecer deve ser lido em voz alta na Assembleia Geral Ordinária e o Conselho deve esclarecer as dúvidas dos associados presentes. Após lido o parecer e esclarecidas as dúvidas, as contas são colocadas em votação podendo ser aprovadas ou reprovadas. Esta decisão levará a responsabilidade civil e penal por qualquer ato ilícito às pessoas dos administradores, membros do Conselho Fiscal e associados que aprovaram as contas. O Conselho, desta forma, protege os associados ou os incrimina por solidariedade.
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